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quarta-feira, 19 de junho de 2013

A greve legítima e a greve ilegítima ( a propósito dos exames dos nossos filhos e netos )

Quem se preocupa com as questões jurídicas sabe que nenhuma lei é eterna . Pelo contrário, elas vão evoluindo , mudando ao longo do tempo e ao sabor das  novas exigencias e realidades da vida económica e social ." Mudam.se os tempos - mudam-se as vontades "! A adaptação das leis é a regra .
Cabe á Sociedade e aos seus representantes avaliar se as leis em vigor servem ou prejudicam os cidadãos e , em particular , os mais fracos de entre eles ; e se dão prioridade aos interesses mais justos face aos interesses mais egoístas , Hierarquizar valores e interesses é a tarefa mais exigente dos agentes políticos. E agir em função dessa hierarquização, promovendo as mudanças necessarias, é a sua mais importante obrigação .
As greves de Junho , em particular a greve dos professores aos exames obriga a uma reflexão , neste contexto .Tambem a greve geral do próximo dia 27 não deve deixar de ser objecto de escrutíneo .
É da essencia da greve criar um prejuizo ao empregador para o " obrigar " a alterar algum aspecto da relação de trabalho e tentar novos equilibrios entre as partes . Até aqui ,e desde que seja respeitado o direito ao trabalho dos não grevistas , nada a objetar.
Quando o empregador é o Estado ( a colectividade )a questão muda de figura já que o Estado não é um simples " empregador " . Estão em causa  direitos de grau superior aos meros interesses económicos e que compete ao Estado preservar . Seja o direito á segurança ( militares, bombeiros  ) á ordem publica ( policias ) á saúde ( médicos , enfermeiros) ao ensino ( professores ). TODAS estas profissões vêm os seus direitos económicos e sociais alterados face ás suas obrigações enquanto participantes de uma relação de valor superior com os cidadãos e com os seus direitos á segurança , á saúde , ao ensino .
Fica , assim , claro que defendemos que os professores têm especiais obrigações face aos cidadão que é suposto servirem . Serviço Público não é o mesmo que a prestação de um serviço económico e o direito á greve destes servidores do Estado deve ser restringido para garantir que interesses e direitos de valor superior não são violados .
Só um Estado fraco aceitará este abusos em prejuizo dos cidadãos .  

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