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terça-feira, 25 de setembro de 2012

Tributar os Patrimónios ?

Confrontados com a necessidade de contribuir para a redução do défice em cerca de 2% do PIB em cada ano de 2013 e 2014 ( cerca de 3 500  milhões / ano ), adivinha-se intenso o debate sobre a forma de atingir esse objectivo quando fôr dicutido o Orçamento de Estado para 2013.
Convem lembrar, como termo de comparação, que a contestada arrecadação do aumento da TSU de 11 para 18% produziria uma receita inferior , da ordem dos 3 000 milhões... para termos uma ideia do que estamos a falar .
Neste contexto veio á baila uma questão ( trazida á colacção pela CGTP ) de que é chegado o tempo de tributar " a sério " o capital . Também o jornal Público e a Deputada Europeia do PS , Ana Gomes, se referiram a esta questão em recentes intervenções.
Convem, desde logo, situar a questão : "Tributar o capital" é tributar o rendimento dos capitais e / ou tributar o próprio capital , além do rendimento.
Em Portugal,  os rendimentos do capital já são tributados em IRS e IRC , por retenção na fonte, sobre juros, lucros, dividendos ou sobre mais valias de acordo com taxas que vêm sendo aumentadas de ano para ano .
Também o próprio capital já é tributado em IMI , sobre o património imobiliário a ele sujeito e outros patrimónios " de luxo " já são tributados por si mesmos , como barcos , aviões , automóveis de luxo etc.
O que se discute agora é a tributação sobre o capital financeiro ou seja sobre o valor dos créditos , obrigações, acções, produtos financeiros e depósitos detidos por particulares e por empresas financeiras e não financeiras .
Uma primeira razão para advogarmos a não tributação directa sobre o capital é que não é equitativo  tributar o mesmo património duas três ou mais vezes . É o que acontece se, no mesmo período, tributarmos um lote de acções (de uma empresa que já foi tributada ela própria em IRC ) pelo seu valor, pelos dividendos gerados e pelas mais valias da sua alienação . È evidente que em semelhante regime fiscal a propensão para poupar e investir será menor e é natural que os capitais emigrem para outras paragens que valorizem mais o investimento e os investidores .
Uma outra razão , de ordem prática , é que os capitais financeiros ( largamente desmaterializados) são ( ao contrario dos imóveis ) facilmente transferíveis para outra zonas fiscais , escapando assim á tributação.E não adianta projectar tributar o que já não está cá.
Finalmente, mas não de somenos,  é o risco de fuga de depósitos que uma medida deste tipo provocaria na população (em toda a população) com grave risco para o sistema financeiro e para a economia do País .
Quem traz esta discussão para a praça pública de forma irresponsável pode , facilmente, provocar um verdadeiro " estoiro " .

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